A missa "una cum" é um problema?
23/08/2021
- De acordo com a sã teologia da primeira, segunda e terceira escolásticas.
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2) O sedevacantismo e a questão da Missa "una cum" Uma questão espinhosa Resolve-se, assim, a famosa e espinhosa questão da Missa celebrada "una cum famulo tuo Papa N." (Paulo VI-Francisco I). De fato, assim como o Papa hipoteticamente herético não seria membro vivo da Igreja por falta de graça, nem faria parte do corpo da Igreja por erro contra a fé, mas seria, todavia, sua cabeça visível quanto ao governo ou à jurisdição segundo a melhor teologia tomista do Aquinate ( falecido em 1274), assim também para os teólogos da Contra-Reforma (século XVI), bem como para Billuart (século XVIII) e para o Padre Garrigou Lagrange (falecido em 1964) é absolutamente lícito citar no cânon da missa o Papa (eventualmente) herético, que não é membro da Igreja, o qual, entretanto, no que concerne ao poder de jurisdição, é a sua cabeça, dizendo, como reza o cânon: in primis, quae tibi offerimus pro Ecclesia tua sancta catholica: quam pacificare, custodire, adunare et regere digneris todo orbe terrarum: una cum famulo tuo Papa nostro N. et antistite nostro N. / Em primeiro lugar oferecemo-vos estes dons pela vossa santa Igreja católica para que vos digneis pacificá-la e governá-la em todo o mundo juntamente com (una cum) o vosso servo o nosso Papa N., e com o nosso bispo N." Pede-se, com efeito, ao Senhor que pacifique, custodie, reúna e governe a Igreja juntamente com o Papa e com o bispo do lugar onde se celebra. Em suma, roga-se pela Igreja, pelo Papa e pelo bispo; nada de mais, nada de menos. Esta é a tradução exata das palavras "una cum" do cânon da missa. (cf. G. Campanini - G. Carboni, Vocabolario Latino-Italiano, Italiano-Latino, verbete "cum": "preposição com ablativo indicante companhia. [...]. Una cum, juntamente com. Os sedevacantistas pretendem que essas palavras signifiquem: "...a vossa santa Igreja católica que é uma só coisa com o vosso servo o nosso Papa N.". Ora, ainda que assim fosse e se dissesse, no cânon da Missa, que a Igreja e o Papa são uma só coisa porque o Papa é o seu fundamento e cabeça visível, à luz de quanto ensinado pelos teólogos retro-citados não haveria nenhum inconveniente. Portanto o Papa pode ser nomeado no Canon Missae também segundo esta tradução inexata sem cometer nenhum pecado. Prima Sedes a nemine judicatur No caso de um Papa mau, que conduza a Igreja na direção de uma grave crise na fé e nos costumes, assim como nenhuma autoridade humana é superior ao Papa pode-se rogar a Deus que o converta ou que o tire desta terra como Santo Tomás de Aquino ensina: "o mau prelado pode ser corrigido pelo inferior que recorre ao superior denunciando-o, e se não há um superior (como no caso do Papa, cujo superior é só Cristo, ndr), recorra a Deus a Deus a fim de que o corrija ou o tire da face da terra" (IV Sent., dist. 19, q. 2, a. 2). Em nenhum caso se pode julgar o Papa ( com um veredito jurídico, entende-se) e depô-lo do Papado: "Prima Sedes a nemine judicatur". O Concílio Vaticano I (IV sessão, constituição dogmática Pastor Aeternus) definiu dogmaticamente o princípio da "injudiciabilidade" do Papa por qualquer autoridade humana e eclesiástica: "Ensinamos e declaramos que, segundo o direito divino do primado papal, o Romano Pontífice é o juiz supremo de todos os fiéis (...) Ninguém poderá julgar um pronunciamento da Sé Apostólica, pois não há autoridade maior que ela. Portanto, quem afirma ser lícito recorrer contra as sentenças dos Romanos Pontífices ao concílio ecumênico, como a uma autoridade superior ao Sumo Pontífice está afastado do reto sentir da verdade (DS. 3063-3064). O Código de Direito Canônico de 1917, no cânon 1556, retomando a definição dogmática do Vaticano I, estabeleceu o princípio: Prima Sedes a nemine judicatur, retomado tal e qual também pelo Código de Direito Canônico de 1983, cânon 1404. Por conseguinte, no cânon da Missa é lícito rogar a Deus que ajude a Igreja juntamente com o Papa e o bispo do lugar (una cum famulo tuo Papa nostro N. et Antistite nostro N.) e que, se não há outro remédio, tire da face da terra "Papa nostro Francisco" e o acolha no seio da sua misericórdia. Observe-se, porém, que desejar a danação de quem quer que seja é pecado mortal. 3) Conclusão Não há, pois, nenhum pecado em nomear no Canon Missae o nome do Papa considerado, mas não demonstrado, degradado do pontificado, porque, admitido e não concedido, que não seja membro da Igreja por eventual indignidade ou heresia, continua a ser a cabeça e o fundamento visível da mesma Igreja quanto ao governo. É lícito também assistir à missa una cum sem cometer pecado mortal Um batizado criminoso por sua vida imoral e falta de fé, se eleito canonicamente Papa, não é membro vivo ou não é de fato membro da Igreja, porém continua a ser sua cabeça (ainda que indigno) quanto ao poder de jurisdição. De modo que a governa visivelmente e deve ser nomeado no cânon da Missa sem por isso macular-se de pecado e emporcalhar a Igreja, que é santa quanto à sua natureza (Corpo místico de Cristo), ao seu fim (o céu), à sua origem (Cristo) e aos seus meios ( sacramentos, magistério infalível, leis), mas é composta, por divina vontade, de membros tanto os santos quanto os pecadores. O Papa como membro pode ser um pecador também contra a fé, hipoteticamente poderia ser considerado "herético", mas só de maneira puramente investigativa ou dubitativa, como quando Santo Tomás se pergunta, de forma ficticiamente dubitativa "An Deus sit/ Se Deus existe" (S. Th. 1ª q. 2. a. 3), contudo em ambos os casos continuaria a ser cabeça visível (ainda que indigno) da Igreja quanto ao seu governo. Privar hoje, neste mundo contemporâneo literalmente "infernal", os fiéis da missa tradicional porque é celebrada nomeando no cânon o nome do Papa eleito canonicamente e reinante publicamente ainda que mal é uma aventura criminosa, que expõe a maior parte dos fiéis ao risco próximo de não poder viver habitualmente em estado de graça, privando-os de todos os sacramentos administrados "una cum". Aos fiéis é lícito ir a qualquer missa tradicional (celebrada também não "una cum") porque é o ministro que responde a Deus por suas escolhas, enquanto o fiel deve só responder se observou o 3º mandamento: "Recorda-te de santificar as festas". Não esqueçamos jamais o ensinamento do Angélico segundo o qual "Deus não abandona jamais a sua Igreja ao ponto de não poder encontrar ministros suficientes para as necessidades do povo" ( S. Th., Suppl. q. 36, a. 4, ad. 1). Ora, se os únicos sacramentos lícitos fossem aqueles administrados sem o "una cum", os ministros católicos seriam talvez uma centena sobre um milhão e meio de fiéis católicos. Seriam, portanto, totalmente insuficientes para a necessidade do povo e a Igreja não seria mais "católica" ou seja dispersa pelo mundo inteiro, seria uma igrejola nem sequer nacional, mas só regional.Petrus
Tradução do italiano do periódico católico anti-modernista Si Si No No, 15 de dezembro de 2016.